Comunicado AIEPC: 22 Junho 2016
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Comunicado AIEPC: 22 Junho 2016
COMUNICADO AIEPC *IMPORTANTE*
A Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC), associação registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), vem por este meio informar todos os lesados em papel comercial (ESI e Rio Forte):
a) Que a propositura de ações ou outros processos judiciais não está estabelecida como condição de acesso à solução que tem vindo a ser elaborada, embora possa ser relevante para a viabilidade e resultado da mesma;
b) Que, em qualquer caso, é fundamental que os lesados preservem os seus direitos jurídicos perante as entidades responsáveis pelo não ressarcimento das aplicações de papel comercial do Grupo Espírito Santo.
O referido em b) implica que os lesados tenham presentes os prazos de prescrição e de caducidade para os diversos tipos de ações e recomenda que, para os casos de prescrição ou de caducidade iminente, procedam a notificações judiciais avulsas. Em particular, deverão precaver a possibilidade de a solução que está a ser elaborada poder não ser concretizada por qualquer motivo não previsível.
Assim, com vista à salvaguarda de todos os direitos jurídicos, aconselha-se todos os lesados a informarem-se junto dos seus advogados ou junto desta Associação com a maior brevidade possível.
A Associação, na sua atividade benemérita, dará sempre a primazia ao acompanhamento, à informação e ao aconselhamento dos seus associados em todo este processo.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Ângelo
(Presidente AIEPC)
A Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC), associação registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), vem por este meio informar todos os lesados em papel comercial (ESI e Rio Forte):
a) Que a propositura de ações ou outros processos judiciais não está estabelecida como condição de acesso à solução que tem vindo a ser elaborada, embora possa ser relevante para a viabilidade e resultado da mesma;
b) Que, em qualquer caso, é fundamental que os lesados preservem os seus direitos jurídicos perante as entidades responsáveis pelo não ressarcimento das aplicações de papel comercial do Grupo Espírito Santo.
O referido em b) implica que os lesados tenham presentes os prazos de prescrição e de caducidade para os diversos tipos de ações e recomenda que, para os casos de prescrição ou de caducidade iminente, procedam a notificações judiciais avulsas. Em particular, deverão precaver a possibilidade de a solução que está a ser elaborada poder não ser concretizada por qualquer motivo não previsível.
Assim, com vista à salvaguarda de todos os direitos jurídicos, aconselha-se todos os lesados a informarem-se junto dos seus advogados ou junto desta Associação com a maior brevidade possível.
A Associação, na sua atividade benemérita, dará sempre a primazia ao acompanhamento, à informação e ao aconselhamento dos seus associados em todo este processo.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Ângelo
(Presidente AIEPC)
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